SEJA NOSSO ASSOCIADO COLABORADOR: UMA VANTAGEM DE
PROXIMIDADE E BENEFÍCIOS
GARANTIA DE SIGILO DE
DADOS E SEM RESPONSABILIZAÇÃO OU RESPONSABILIDADES JUDICIAIS, FINANCEIRAS OU
OUTRAS…
APESAR DE, COMO ASSOCIAÇÃO, DOGMA 12 SE PODER RESERVAR O DIREITO DE
ADMISSÃO EXCLUSIVA A ASSOCIADOS, TENDERÁ, POR HÁBITO, A ABRIR O ACESSO AO
EVENTO A ESPECTADORES NÃO ASSOCIADOS MEDIANTE A VENDA DE BILHETES DE VALOR
MINIMO SUPERIOR A 200% DA SENHA DE ENTRADA NORMAL E, EM PRINCÍPIO; NUNCA
SUPERIOR A 500% DO MESMO VALOR. POR ESSAS E OUTRAS RAZÕES, SÃO MÚTIPLAS AS
VANTAGENS DE SE SER ASSOCIADO DE DOGMA 12.
E, sobre o assunto, cumpre deixar
esclarecido o seguinte: O suporte jurídico que serve a DOGMA 12 para a
realização concreta do seu projecto e programas é o de uma Associação Cultural
Sem Fins Lucrativos. Os Associados estão constituídos em três distintas
categorias, conforme determinam os Estatutos.
- A CONDIÇÃO DE ASSOCIADO COLABORADOR PODE SER FEITA NA HORA, NO BALCÃO
DE ATENDIMENTO, ATÉ 20 MINUTOS ANTES DA HORA DE INÍCIO MARCADA PARA A SESSÃO.
- Os Associados Colaboradores não são eleitores, nem elegíveis para os
Órgãos Sociais da Associação. E NÃO
TÊM QUAISQUER CO-RESPONSABILIDADES DE NATUREZA JUDICIAL; FINANCEIRA;
ADMINISTRATIVA OU OUTRA, NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE DE DOGMA 12.
- A protecção dos seus dados é restrita ao uso de Dogma 12,
nomeadamente para comunicar eventos ou factos, comprometendo-se a não os
facultar a terceiros, incluindo redes de cooperação ou parcerias que Dogma 12 integre
ou venha a integrar.
- Até 31/12/2015 os Associados
Colaboradores estão dispensados do
pagamento de quotas. Tal, porém, não
se aplica à obrigatoriedade da aquisição de um Passaporte na inscrição e da
Senha de Entrada (ou carimbo no Passaporte em sua substituição), a adquirir
para cada nova criação.
- Até 31/12/2015 podem rever a obra tantas vezes quanto as
desejadas a título gracioso, desde
que se façam acompanhar de uma outra pessoa que se faça novo Associado
Colaborador, sendo obrigatória também a apresentação do seu próprio
Passaporte.
- Nos Estatutos esta prevista a
existência de Associados Colectivos, o que será sempre alvo de tratamento
específico e próprio, reservado a
organizações com existência de pessoa jurídica colectiva.
- Porém, até 31/12/2015, constitui-se a figura de Associado
Colaborador Colectivo Extraordinário, no qual um mesmo Passaporte poder servir para a aquisição das Senhas de Entrada em grupo
a preço reduzido para um mesma sessão de um mesmo evento, por famílias ou
grupos ad hoc nunca inferiores a um mínimo de 6 pessoas e um máximo de 24.
- As Senhas de Entrada decorrem de um dever
dos Associados e delas não será entregue
recibo de quitação ou outro.
PARA UM ESCARECIMENTO PORMENORIZADO, QUEIRA
CONSULTAR O NOSSO SÍTE NA NET, ATRAVÉS DO LINK http://dogma12estudio.wix.com/dogma12
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