Associados



SEJA NOSSO ASSOCIADO COLABORADOR: UMA VANTAGEM DE PROXIMIDADE E BENEFÍCIOS


GARANTIA DE SIGILO DE DADOS E SEM RESPONSABILIZAÇÃO OU RESPONSABILIDADES JUDICIAIS, FINANCEIRAS OU OUTRAS…



APESAR DE, COMO ASSOCIAÇÃO, DOGMA 12 SE PODER RESERVAR O DIREITO DE ADMISSÃO EXCLUSIVA A ASSOCIADOS, TENDERÁ, POR HÁBITO, A ABRIR O ACESSO AO EVENTO A ESPECTADORES NÃO ASSOCIADOS MEDIANTE A VENDA DE BILHETES DE VALOR MINIMO SUPERIOR A 200% DA SENHA DE ENTRADA NORMAL E, EM PRINCÍPIO; NUNCA SUPERIOR A 500% DO MESMO VALOR. POR ESSAS E OUTRAS RAZÕES, SÃO MÚTIPLAS AS VANTAGENS DE SE SER ASSOCIADO DE DOGMA 12. 
E, sobre o assunto, cumpre deixar esclarecido o seguinte: O suporte jurídico que serve a DOGMA 12 para a realização concreta do seu projecto e programas é o de uma Associação Cultural Sem Fins Lucrativos. Os Associados estão constituídos em três distintas categorias, conforme determinam os Estatutos. 


- A CONDIÇÃO DE ASSOCIADO COLABORADOR PODE SER FEITA NA HORA, NO BALCÃO DE ATENDIMENTO, ATÉ 20 MINUTOS ANTES DA HORA DE INÍCIO MARCADA PARA A SESSÃO.  


- Os Associados Colaboradores não são eleitores, nem elegíveis para os Órgãos Sociais da Associação. E NÃO TÊM QUAISQUER CO-RESPONSABILIDADES DE NATUREZA JUDICIAL; FINANCEIRA; ADMINISTRATIVA OU OUTRA, NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE DE DOGMA 12.


- A protecção dos seus dados é restrita ao uso de Dogma 12, nomeadamente para comunicar eventos ou factos, comprometendo-se a não os facultar a terceiros, incluindo redes de cooperação ou parcerias que Dogma 12 integre ou venha a integrar.


- Até 31/12/2015 os Associados Colaboradores estão dispensados do pagamento de quotas. Tal, porém, não se aplica à obrigatoriedade da aquisição de um Passaporte na inscrição e da Senha de Entrada (ou carimbo no Passaporte em sua substituição), a adquirir para cada nova criação.


- Até 31/12/2015 podem rever a obra tantas vezes quanto as desejadas a título gracioso, desde que se façam acompanhar de uma outra pessoa que se faça novo Associado Colaborador, sendo obrigatória também a apresentação do seu próprio Passaporte.


- Nos Estatutos esta prevista a existência de Associados Colectivos, o que será sempre alvo de tratamento específico e próprio, reservado a organizações com existência de pessoa jurídica colectiva.


- Porém, até 31/12/2015, constitui-se a figura de Associado Colaborador Colectivo Extraordinário, no qual um mesmo Passaporte poder servir para a aquisição das Senhas de Entrada em grupo a preço reduzido para um mesma sessão de um mesmo evento, por famílias ou grupos ad hoc nunca inferiores a um mínimo de 6 pessoas e um máximo de 24.


 - As Senhas de Entrada decorrem de um dever dos Associados e delas não será entregue recibo de quitação ou outro.


PARA UM ESCARECIMENTO PORMENORIZADO, QUEIRA CONSULTAR O NOSSO SÍTE NA NET, ATRAVÉS DO LINK   http://dogma12estudio.wix.com/dogma12

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