sábado, 30 de maio de 2015

PROCURA-SE ACTRIZ PARA DESEMPENHO


 ENQUANTO SE APRONTA PARA ESTREAR EM BREVE
   
  
PROCURA-SE
ACTRIZ
PARA DESEMPENHO
(SUBSTITUIÇÃO)
EM

PROCESSO DE RECRUTAMENTO IMEDIATO,
CALENDÁRIO E CONDIÇÕES CONFORMES AO RESPECTIVO REGULAMENTO-INFORMAÇÃO.

LIMITE DE INSCRIÇÃO: 15 DE JUNHO DE 2015.

REGULAMENTO-INFORMAÇÃO REFERENTE ÀS CANDIDATURAS

1. dogma\12 é constituído por, e tem formado os elencos com, profissionais de teatro. mas, dadas as circunstâncias actuais, o trabalho, até à data, nunca foi remunerado.
1.1. deve frisar-se que a regra se aplicou a todos.
1.2. tem sido possível este esforço graças a apoios de terceiros, com contribuições de trabalho militante, uns (o gap: grupo de apoio do público), voluntário outros e mesmo dádivas de bens, onde, entre outros, se incluíram o pintor Júlio Pomar, a pintora Armanda Passos, o pintor Alberto Péssimo, o escultor José Rodrigues, o pintor Armando Alves, o cartoonista António Jorge Gonçalves e muitos outros, para fazer face a custos de montagens e promoção.
1.3. pode dizer-se assim, com mais rigor, que, NESTE MOMENTO, dogma\12 é um grupo de profissionais de teatro a fazerem teatro não profissionalmente!
1.4. as razões decorrem de factos vários, mas que em duas ou três palavras se resumem assim: 
1.4.1. recusamo-nos a concorrer aos financiamentos da Dgartes por não reconhecer aos jurados capacidade técnica, conhecimentos artísticos (quer teatrais, quer outros), integridade ética, honradez profissional e trabalho de análise real dos processos dos concorrentes, para já nem falar do desconhecimento absoluto do trabalho realizado no terreno; e muito menos ao actual secretário de estado da cultura, com quem recusamos liminarmente manter qualquer ponte de diálogo ou contacto, mesmo que meramente institucional.
1.4.2. achamos, no entanto, ser dever constitucionalmente consagrado no artigo 73º, o estado, através do governo, financiar actividades artísticas com vista à criação e à sua fruição; pelo que não só não condenamos os que preferem submeter-se aos concursos, mesmo nestas condições por razões que só a cada um compete julgar e, por vezes, nem é difícil de ver, em estruturas com muitos anos e encargos contratados com terceiros, absolutamente ponderosas.
1.4.3. nesta sequência, uma vez alteradas as coordenadas hoje existentes e mudando o próprio titular da pasta e os membros convidados do júri, duas condições sine qua non, admitimos concorrer e achamo-nos não apenas no direito - e dever - de o fazer, como pensamos que seria absurdo não virmos a ser apoiados, pelo historial, curto, mas singular, desta estrutura, quer pelos profissionais nela envolvidos, quer o curriculum e experiência do director artístico.
1.4.4. mesmo assim ressalvamos que se as verbas forem tão 'ridículas' como as que hoje resultam para esses concursos, recusaremos tal 'humilhação pública', adoptando as medidas que o momento imponha: concorrer e recusar o montante, devolvendo-o; nem sequer concorrer; outras que não queremos antecipar.
1.4.5. não dispomos de apoios autárquicos porque, para já, definimo-nos como um grupo impermanente em tempo e espaço. não temos nem uma prática continuada e contínua (nem condições para o fazer por ora), nem decidimos em absoluto se a nossa actividade se manterá em Lisboa ou poderá vir a fixar-se noutro concelho, e mesmo outro distrito, mediante condições de trabalho (públicos-alvo, infra-estruturas, apoios financeiros, logísticos e institucionais para períodos de longa duração).
1.4.5. não temos procurado apoios mecenáticos em razão de falta de uma  estrutura organizada para isso e também pela natureza das próprias temáticas que temos abordado. mas não há nenhuma razão, por ora, que no-lo impeça de aceitar e procurar no futuro.  
2. no caso mais concreto da reposição das "três mulheres em torno de um piano", temos o convite para nos apresentarmos no dia 21 de Setembro de 2015, em Matosinhos, no cine-teatro Constantino Nery, no âmbito de uma mostra de teatro em língua portuguesa.
2.1. nesse caso, como em outros em que o espectáculo seja 'comprado' para se representá-lo, há uma parte cativa destinada aos actores.
2.1.1. essa parte cativa, todavia, não é "igualitária". existem - e entendemos que devem ser reconhecidas, mesmo em presença de valores baixos - 'carreiras' e 'mérito' a considerar. uma coisa é o “nada” – que deve ser para todos, outra o “algum” com naturais graus de diferenças.
2.2.2. esse valor será acertado directamente com a(s) candidata(s), até pelo atrás exposto; mas é bom que se saliente que não há verba para o pagamento de ensaios.
2.2. neste caso concreto das "três mulheres em torno de um piano", só faz, no entanto, sentido o esforço da substituição se tivermos a garantia de outras 'compras' e/ou a realização de uma outra carreira, uma vez que saiu prematuramente de cena em 2012 por motivos de falta de espaços e compromissos anteriores dos intervenientes.
2.3. mas uma ‘carreira’ em Lisboa pressupõe, de novo, a inexistência de qualquer compromisso de remunerações.
2.4. essa mesma 'carreira', a acontecer, deverá ter lugar, de forma prolongada no tempo, uma única vez por semana (às segundas, em princípio).
2.4.1. justamente porque permite os intervenientes garantirem outros trabalhos para a sua subsistência.
2.4.2. e porque, não tendo uma máquina de promoção bem oleada, nem verbas significativas para a promoção, apostamos na mobilização em rede e no passa-palavra.
3. no que se refere aos ensaios para proceder à substituição, está previsto o seguinte calendário:
3.1. a selecção da actriz deverá estar concluída até 5 de julho de 2015, sendo antecedida de uma fase de pré-selecção. ESTA QUE ABRE AGORA E DE IMEDIATO.
3.2. o período de inscrição decorrerá DESDE JÁ E ATÉ AO LIMITE DE 15 DE JUNHO às 24h00 de 2015.
3.2.1. a inscrição é obrigatoriamente feita mediante envio de e-mail para dogma12.estudio@gmail.com com os seguintes itens:
ASSUNTO: Candidatura “Três Mulheres”.
CORPO DE TEXTO:
a) nome completo.
b) nome artístico.
c) data de nascimento.
d) contactos (e-mail e telefone ou telemóvel).
e) nº de bi, cc ou passaporte com data de emissão e/ou validade.
f) copypast integral deste regulamento-informação com referência explícita no final: “li e concordo com as condições propostas neste regulamento-informação, embora reservando-me o direito de aceitar ou não a selecção final”.
g) anexo de, pelo menos, uma fotografia de corpo inteiro (ou em plano americano) e outra de rosto em posição frontal ou a ¾.
3.2.2. a 'pré-selecção' das inscrições far-se-á mediante entrevista, a poder decorrer no espaço de 48 após a recepção da inscrição, em dia e horário de acordo com as duas partes e suas disponibilidades, tendo como limite o dia 22 de Junho de 2015.
3.3.3. para a selecção final pedir-se-à às candidatas pré-seleccionadas que realizem alguns testes, a partir de pequenas mostras de trabalho com base na obra em causa, entre e após a primeira entrevista e o dia 4 de Julho de 2015.
3.3.4. a selecção final será confirmada até ao dia 7 de Julho de 2015.
3.3. os ensaios decorrerão:
a) dois ensaios de mesa em Julho, em Lisboa, sendo o primeiro no dia 8 de Julho de 2015 e o segundo em data a marcar, até ao limite de 27 de Julho de 2015 para sua realização.
b) os ensaios de palco com todo o elenco, ou por cenas, decorrerão entre 17 e 31 de Agosto, em horários ainda por determinar, em Lisboa, em períodos máximos de 90 horas no total, com pelo menos um dia de folga entre estas datas e nunca ultrapassando em caso algum as 8 horas no mesmo dia e cumulativamente as 14 horas em dois dias seguidos.
b-1) o texto deverá estar integralmente ‘apontado’ até 17 de Agosto de 2015 e ‘memorizado na íntegra e em acção’ até ao limite de 25 de Agosto de 2015.
c) os ensaios, nas mesmas condições em Setembro, em Lisboa, estão previstos até 19 de Setembro de 2015, no limite de 4 ensaios de duração máxima de 6 horas cada.
d) pode haver ensaios de apoio e apuro parcial e/ou individual durante os mesmos períodos, dentro das premissas do máximo de horas.
e) a deslocação para Matosinhos (garantida por dogma\12, bem como a instalação) ocorrerá no dia 19 ou 20 de Setembro de 2015.
f) os ensaios no local estão previstos para 20 e 21 de Setembro de 2015.
g) a apresentação terá lugar no dia 21 de Setembro de 2015.
h) o regresso prevê-se para o dia seguinte.
i) outros calendários serão feitos posteriormente.
g) é rigorosamente proibida, durante os períodos de ensaio e apresentações, bem como nos espaços a estas destinados, a ingestão ou manifestação de ingestão prévia, de quaisquer substâncias, naturais e/ou químicas, que alterem o comportamento em estado de consciência alterada.

PS: PARA EXTRAIR O CONTEÚDO INTEGRAL DESTA INFORMAÇÃO,  basta seleccionar o texto e copiar.
EM TODOS OS CASOS AGRADECEMOS A SUA MÁXIMA DIVULGAÇÃO. 


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